ASSOCIE A UPEAV
Somos uma associação de Pecuaristas e Profissionais, unidos com o objetivo de promover a Exportação de Animais Vivos para o Mercado Internacional, vendendo direto aos clientes dos países que já tem acordo sanitário.

PASSOS E PROCEDIMENTOS

1º
PREECHIMENTO DE FORMULÁRIO
Preenchimento do formulário para meios de informação comercial, operacional e logística.
1º PREENCHER O FORMULÁRIO
O FORMULÁRIO É OBRIGATÓRIO PARA AVALIAÇÃO E A INCLUSÃO COMO ASSOCIADO.

TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE ASSOCIADO
UPEAV – UNIÃO DOS PECUARISTAS EXPORTADORES DE ANIMAIS VIVOS DO BRASIL
Pelo presente instrumento particular, o(a) interessado(a) qualificado(a):
Vem, de forma livre, consciente e voluntária, requerer sua admissão como associado da UPEAV – União dos Pecuaristas Exportadores de Animais Vivos do Brasil, declarando, para todos os fins de direito, que:
CLÁUSULA 1 – DA ADESÃO
O(a) requerente declara que:
I. Compreendeu e aceita integralmente a instituição Social da UPEAV, bem como suas normas internas, regulamentos e diretrizes institucionais;
II. Compromete-se a cumprir todas as obrigações estatutárias e decisões deliberadas pelos órgãos da Associação;
III. Tem ciência de que sua admissão estará sujeita à aprovação conforme as regras previstas no Estatuto Social.
CLÁUSULA 2 – DA TAXA DE ADESÃO
O(a) requerente declara estar ciente e concorda que, para efetivação de sua associação, deverá realizar o pagamento imediato da taxa de adesão no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único:
A taxa de adesão possui caráter institucional e administrativo, não sendo reembolsável, ainda que o associado venha a se desligar posteriormente.
CLÁUSULA 3 – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
O(a) associado(a) compromete-se a contribuir financeiramente com a Associação mediante o pagamento de:
I. Anuidade correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente,
II. Dividida em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Parágrafo primeiro:
O valor das parcelas será automaticamente ajustado sempre que houver alteração do salário mínimo nacional.
Parágrafo segundo:
O pagamento deverá ser realizado dentro dos prazos estabelecidos pela Associação.
CLÁUSULA 4 – DA INADIMPLÊNCIA
O não pagamento das contribuições poderá acarretar:
I. Suspensão de direitos associativos, inclusive participação em benefícios e decisões;
II. Notificação formal para regularização;
III. Possível exclusão do quadro associativo, nos termos do Estatuto Social, garantindo-se o direito ao contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA 5 – DO CARÁTER DA ASSOCIAÇÃO
O(a) associado(a) declara ciência de que:
I. A UPEAV possui natureza associativa, sem distribuição de lucros aos associados;
II. Sua participação visa o fortalecimento institucional, comercial e operacional do setor de exportação de animais vivos;
III. Os valores pagos destinam-se exclusivamente à manutenção das atividades da Associação.
CLÁUSULA 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente termo:
I. Passa a produzir efeitos a partir da aprovação da admissão do associado;
II. Constitui título formal de adesão e compromisso financeiro;
III. Vincula o associado às normas estatutárias da UPEAV.
CLÁUSULA 7 – FORO
Fica eleito o foro da comarca de São José do Rio Preto – SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste instrumento.
E, por estar de pleno acordo, assina o presente Termo de Adesão e Compromisso.
CLÁUSULA 8 – ESTAR DE ACORDO
O pagamento da Adesão será como estar de acordo com a instituição e seus deveres como associado.

